Contratação direta ou Terceirização? Por Inácio Nelumba
Há um ano e meio começaram a aparecer os primeiros casos positivos do Covid 19, nessa época algumas Empresas já adotavam medidas de prevenção para evitar que isso afetasse seu operacional e a vida dos seus colaboradores. Passado pouco tempo já em Março tudo piorou o que só víamos na televisão já estava perto de todos nós. Até que chegou um momento que devido a velocidade de contaminação muitos governos decretaram Lockdown, e por isso muitas organizações tiveram que dispensar seu quadro operacional e nessa hora de pressão e muita incerteza diversos profissionais viram se obrigados a adaptar se ao home office, e foi aí que alguns gestores notaram que era possível continuar trabalhando e entregar até um pouco mais mesmo longe do escritório.
Depois de entenderem melhor o trabalho remoto e seus benefícios, diversas empresas anunciaram que áreas administrativas não voltariam ao trabalho presencial, o que traria a redução do uso de ambientes corporativos e uma economia com despesas de aluguéis de equipamentos e imóveis, limpeza, serviços de copa, recepção e serviços de segurança e consequentemente uma enxurrada de demissões e dispensas de funcionários que desempenhavam as funções da manutenção desses locais pois não teria como realocar esse quadro de colaboradores
A grande questão é, o que isso nos ensinou?
A lição que fica para gestores e empresários é, melhor contratar mão de obra terceirizada ao invés de contratação direta.
Mas porquê?
Funcionários contratados diretamente por alguma Empresa geram despesas com remuneração, supervisão, treinamentos e afins
Portanto, é melhor terceirizar as atividades indiretas visando maior eficiência e economia.
Pois quando ocorre a terceirização de mão de obra todos os custos trabalhistas são de inteira responsabilidade da contratada o que gera maior flexibilidade e liquidez em caso de quebra contratual.
Sendo assim, se muitos já estivessem a usar os recursos humanos de terceiros evitariam a dor de cabeça no momento da dispensa de alguns funcionários e estariam livres de indenizações e multas de rescisões de funcionários da limpeza, segurança, recepção e copa.